SÃO LUÍS – A partir desta segunda-feira (11), está proibida no Maranhão a captura, transporte, venda e consumo do caranguejo-uçá, quando acontece o início da terceira fase do período de defeso. De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recurso Naturais (Sema), a medida prossegue até 16 de março, e comerciantes e consumidores devem ficar atentos.
A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida, quando se reproduzem. A pesca predatória compromete a sua perpetuação e pode levar até mesmo à sua extinção.
Durante este período, a compra está condicionada à apresentação pelos comerciantes de uma declaração de estoque. O documento atesta a origem do caranguejo, verificando se foi capturado fora do período de defeso.
Violar essa regulamentação constitui crime ambiental e deve ser reportado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à unidade de Polícia Ambiental e à Sema.
As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. A declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Para fazer o transporte é necessário a Guia de Autorização de Transporte e Comércio emitida pelo Ministério da Agricultura. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.
Fonte: Imirante.com