A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12), o PL 757/2022, relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que regulamenta, confere segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços de praticagem — serviço de condução de embarcações na atracação e saída dos portos e na travessia de áreas com restrições à navegação ou sensíveis para o meio ambiente.
“A praticagem é um serviço fundamental e em cidades como São Luís é responsável pela segurança de atracagem de navios de altíssimo custo. Temos que garantir a segurança desses profissionais e a regulamentação do serviço”, afirmou o parlamentar.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo e, se não houver recurso para votação em plenário, vai à sanção presidencial.
O texto modifica a lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537, de 1997). O objetivo é garantir maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático, o aquaviário não tripulante que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha, no interior de uma zona de praticagem.
Durante a votação da matéria, Weverton ressaltou a importância da atividade.
“O serviço de praticagem é muito importante para a segurança e a eficiência da navegação. Tenho certeza que o Brasil tem muito mais potencial do que a gente possa imaginar, principalmente se dermos condição e segurança jurídica para prosperar”, enfatizou o senador.
Prático
O prático é um profissional de alta capacitação técnica, com noção dos perigos e dificuldades da zona em que opera, atuando pela segurança da navegação. Seu conhecimento e sua experiência são entendidos como essenciais à redução de riscos quando do trânsito do navio por passagens perigosas, explica o projeto.
No parecer, o relator acrescentou que, no Brasil, a atividade profissional do prático e o serviço de praticagem, como um todo, são intimamente associados à segurança da navegação, tomada como sinônimo da expressão segurança do tráfego aquaviário, não importando as distinções entre os dois conceitos.
“A segurança da navegação constitui o propósito e o próprio sentido de existência do serviço de praticagem. A associação entre praticagem e segurança da navegação é milenar e o trabalho dos práticos é reconhecido como essencial e indispensável à segurança das manobras e dos deslocamentos de navios em portos e outras áreas de navegação cujas peculiaridades imponham cuidados redobrados ao navegante”, destacou o parlamentar no relatório.
Pelo projeto, o serviço de praticagem é constituído de prático, lancha de prático e atalaia e será obrigatório em todas as zonas de praticagem para embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta. Entre outras medidas, o texto assegura ao prático, após 20 anos completos de serviço, a mesma ordem de precedência e equivalência à categoria de capitão de longo curso da Marinha Mercante.