A destruição da esperança por quem teve quase 70% dos votos válidos nas eleições de 2020 se transformou na atual realidade de Peri Mirim, à época o atual prefeito era conhecido como Heliezer do Povo, agora em meio ao desgoverno ele é conhecido como Heliezer Mata Povo. Recebemos várias reclamações nos últimos dias do sistema municipal de saúde de Peri Mirim, e são reclamações diversas que vão desde a falta de medicamentos nos postos de saúde, farmácia básica, hospital, a falta de vários profissionais da área para atendimento do público em geral, até as estruturas precárias dos estabelecimentos Populares abriram denuncia junto ao Ministério Público, alegando a falta de repasse de recursos para o Tratamento Fora do Domicilio-TFD que não estava sendo cumprido pela Secretaria de Saúde Municipal de Peri Mirim.
Protocolado em 4 de maio de 2022, a noticia de fato aberta junto ao Ministério Público, foi arquivada, nesta terça-feira (2), devido ao falecimento da senhora Francimar de Francisca Sousa Pereira. Na descrição do processo 000259-024/2022 não constava qual motivo do óbito da representante, apenas que devido ao seu óbito, o processo foi arquivado.
NOTA DE ARQUIVAMENTO DO MP
Trata-se de noticia de fato originada de atendimento nesta Promotoria de Justiça relatando que a sra. Francimar Pereira não estaria tendo o devido suporte de TFD pelo município de Peri Mirim. Em que pese a atuação deste órgão de execução, infelizmente veio a informação do falecimento da representante conforme certidão anterior. Pelas razões acima expostas, não vislumbrando qualquer outra medida a ser adotada pelo Ministério Publico, reputo desnecessária a instauração de procedimento administrativo ou qualquer outra providencia no âmbito judicial ou extrajudicial. Ante o exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, ressalvada outrossim a possibilidade de novas investigações e outros medidas a cargo desta Promotoria de Justiça. Considerando a art. 4º da Resolução 174/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, determino o arquivamento deste procedimento, devendo ser dada ciência pessoal deste ato à parte reclamante – caso não se trate, obviamente, de denúncia anônima – a fim de que, caso queira, interponha recurso perante o Conselho Superior do Ministério Publico nos termos dos §§ 1º e 3º do citado artigo.
O Tratamento Fora de Domicilio (TFD), instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa garantir pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município ou Estado onde moram por ausência ou inexistência do tratamento adequado. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/Estado.
Por Blog do Joerdson Rodrigues