O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17/22, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. Na votação da proposta, os deputados excluíram do texto, por 197 votos contra 187, dispositivo que permitia a transferência de dotações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para outras despesas. Em outro ponto polêmico, o texto aprovado permitiu doações dentro do período eleitoral.
Pesquisa
O líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), havia prometido recompor os recursos do FNDCT, caso o PLN 17/22 autorizasse sua redução. No entanto, parlamentares de vários partidos se posicionaram contra a retirada da verba para pesquisa.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) acusou o governo de não cumprir acordos anteriores de recomposição de recursos da educação. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que editais abertos pelo FNDCT poderiam ser prejudicados. “Temos que garantir os recursos do FNDCT agora. Não há como o País sair da crise sem investir em ciência, conhecimento e aumento da produtividade. Nunca vamos estar entre os países mais desenvolvidos se não levarmos a pesquisa a sério”, declarou Kim Kataguiri.
Doações onerosas
O substitutivo do relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), incluiu dispositivo para permitir doações de bens, valores ou benefícios para entidades privadas ou públicas dentro do período restrito pela legislação eleitoral, desde que as doações representem encargo para o donatário.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que as doações seriam proibidas pela legislação eleitoral. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) rebateu que a legislação eleitoral estaria errada e observou que prefeituras também poderiam ser beneficiadas com a doação de ambulâncias oferecidas por governos estaduais.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) considera as doações a entidades privadas uma aberração. “Estamos em ano eleitoral e temos que cumprir as regras”, disse. Carlos Henrique Gaguim defendeu as doações no período eleitoral. “São materiais que estão depreciando e podem chegar na ponta para quem precisa”, afirmou.
Empenho
O PLN 17/22 também permite mudar o credor da nota de empenho, durante os procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Atualmente, no caso de impossibilidade de pagar um credor, é necessário cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor.
“A medida vai dar celeridade e permitir retomar 28 mil obras paradas”, afirmou o deputado Carlos Henrique Gaguim. No entanto, a deputada Adriana Ventura criticou a mudança por avaliar que vai prejudicar a transparência. “Vamos tratar o orçamento com respeito, e não fazer esta lambança. Não podemos permitir que os restos a pagar sejam alterados. A gente não vai saber qual vai ser o credor”, alertou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias