Por Diego Emir.
A reitora Nair Portela pode ser alvo de investigação por ato de improbidade administrativa. De acordo com nota divulgada pelo vice-reitor Fernando Carvalho, a atual gestora da Universidade Federal do Maranhão vem usando veículos institucionais de forma indevida, atendendo interesses particulares.
Fernando revelou: “O uso indevido de veículos de representação da UFMA é feito, isso sim pela Reitoria, que embora conheça tal legislação utiliza veículos para transporte da reitora nos finais de semana, de casa para a universidade e em embarques e desembarques em aeroportos, ferindo seriamente a legislação
(Decreto 9.287/março 2018)”.
A declaração veio, após Nair Portela retirar o uso do veículo institucional de Fernando Carvalho, que foi até o campus de Codó proferir uma palestra a convite do Sind-UFMA. Na argumentação da reitora, o vice-reitor foi participar de ato eleitoral que nada tem relação com a UFMA.
Veja a nota a seguir:
A Vice-Reitoria da Universidade Federal do Maranhão vem a público esclarecer nota veiculada no site da UFMA, cuja natureza reforça caráter arbitrário, antidemocrático e não transparente da atual gestão. A Universidade é uma instituição laica, que reúne ampla diversidade de pensamentos, opiniões, expressões e manifestações. A nota em questão atinge diretamente três pontos substanciais, sobre os quais são necessários esclarecimentos: a liberdade de
exposição de ideias, o uso de espaços da Instituição e o de transportes institucionais.
Causou enorme perplexidade, que a referida nota acena com a aplicação de sanções legais ao que rotula de uso indevido da máquina pública para fins autopromocionais, ou para fins eleitoreiros, aos eventos ocorridos nas cidades de Pinheiro e Codó, dos quais participei na qualidade de legítimo representante da UFMA. A nota e as medidas tomadas pela Reitoria marcam, de toda a forma, um momento obscuro da vida universitária de nossa Instituição.
Como é de conhecimento de toda a comunidade, a Universidade é uma Instituição laica, que não só reúne como também estimula o exercício livre de pensamento, opiniões, expressões e manifestações. O próprio nome “Universidade” manifesta tal pluralidade, razão de sua natureza múltipla e inquestionável, indispensável à formação e ao avanço do conhecimento. A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no seu artigo 5º, IV, ao dispor que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Por isso mesmo a gestão Universitária JAMAIS pode ou poderá intervir no processo de debates sobre a Universidade ou proibir a utilização de espaços para tal fim. E se assim o fizer será ao arrepio da lei, sendo extremamente perigoso para o debate democrático dentro da nossa Instituição.
A comunidade acadêmica da UFMA desconhece em sua história momentos de privação da liberdade de opinião e manifestação nos espaços de nossa Universidade, a não ser durante o regime militar de 64. Para esclarecer algumas medidas da Reitoria, elencamos os últimos acontecimentos que perseguem e patrulham a gestão autônoma da Vice-reitoria, assim como os movimentos de professores, técnicos e discentes, desejosos em edificar a nossa Universidade, para que priorize o ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Com relação ao uso de carros oficiais, o Vice-reitor da Universidade Federal do Maranhão comunica que foi convidado por meio de um ofício protocolar do Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão para ministrar uma palestra sobre a UFMA no dia 31 de outubro de 2018, no campus da UFMA na cidade de Codó. Para isto, a Universidade amparada no Decreto 9.287/2018 disponibilizou transporte para este evento, que é de lídimo caráter institucional. Nesta sexta feira fomos surpreendidos com um memorando eletrônico informando a abdução do veículo, que fica a disposição da Vice-reitoria e de diversos setores da UFMA, por conta da minha participação Institucional no evento realizado no campus de Codó de lançamento do “Pacto pela UFMA”, que é um movimento constituído por vários sindicatos e associações (SINTEMA, SINDUFMA, AAUFMA), docentes, técnicos e discentes, com o objetivo de realizar Fóruns em todos os câmpus da UFMA, ouvindo e coletando propostas para a reconstrução da nossa UFMA.
É preciso ficar atento ao fato, porém, de que não é a vice-reitoria da UFMA vem agindo contra os preceitos legais, que regem a utilização de veículos Institucionais. O uso indevido de veículos de representação da UFMA é feito, isso sim pela Reitoria, que embora conheça tal legislação utiliza veículos para transporte da reitora nos finais de semana, de casa para a universidade e em embarques e desembarques em aeroportos, ferindo seriamente a legislação
(Decreto 9.287/março 2018), no que diz respeito à utilização de veículos de representação institucional. A referida legislação é bem clara, no seu Artigo 2º quando estabelece que as autoridades máximas das IFES não possuam mais o direito a veículo de transporte institucional individual, assim como estabelece critérios de uso no Artigo 6º, inciso IV do referido decreto.
Diz o Decreto no seu Artigo 6º: É vedado Inciso IV – O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; A Vice-Reitoria por ser hierarquicamente no mesmo nível da Reitoria (Organograma Institucional da UFMA) possui uma página eletrônica, que tem como objetivo divulgar as ações
dos programas institucionais UFMA Saudável e UFMA Sustentável, aprovados pelas Resoluções nº 275 (Consun-2016) e nº 1672 (Consepe-2017), respectivamente e coordenados pela Vice-Reitoria, cujo acesso foi impedido por ordem da reitoria. A nossa página não é para a autopromoção do Vice-reitor, pois este já afirmou não ser candidato a qualquer cargo nas próximas eleições. No entanto, a Reitoria na página institucional da UFMA autoriza vídeos
divulgando a história de vida da reitora Nair Portela, o que caracteriza uso indevido do referido portal, violando o critério de impessoalidade na administração pública.
Esclarecidos os fatos pergunta-se a comunidade “Quem está cometendo atos que violam os princípios da administração pública, caracterizando inclusive improbidade administrativa”? Em vista de tais fatos convidamos toda a comunidade acadêmica a repudiar uma nota que fere os seus direitos constitucionais e acadêmicos e abrir um amplo debate sobre o presente e futuro da nossa Universidade.
“Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores” Ministra Cármem Lúcia.
NOTA DA VICE-REITORIA EM DEFESA DA UNIVERSIDADE LAICA E DEMOCRÁTICA