A desembargadora Maria Francisca Galiza, das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou, nesta terça-feira, 12, em ação protocolada pela Procuradoria-Geral do Município de São Luís, a ilegalidade da greve de professores de São Luís marcada para iniciar-se no dia 18 de abril.
Ao despachar o caso, a magistrada concordou com argumentos da PGM segundo os quais foi o próprio sindicato quem decidiu interromper uma mesa de negociação que tratava de reajuste salarial e exigir, por meio do movimento, um aumento da ordem de 36,56%.
Galiza também alertou para o fato de que uma paralisação neste momento seria prejudicial ao sistema de ensino, que já acumula prejuízos por conta de praticamente dois anos funcionando remotamente ou em sistema híbrido em virtude da pandemia da Covid-19.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia e deve ser cobrada do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO).
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Gilberto Léda