Convocação é on-line na Central de Atendimento ao Estudante e pretende atualizar os dados dos alunos que têm direito ao benefício na capital
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), deu início à validação dos cadastros das instituições de ensino para o ano de 2022. A ação tem como finalidade garantir a renovação anual do direito à meia-passagem no transporte público aos estudantes da capital, e segue até o dia 11 de março. A convocação é on-line na Central de Atendimento ao Estudante e pretende atualizar os dados dos alunos que têm direito ao benefício na capital.
De acordo com a SMTT, será exigido o CPF para todos os alunos matriculados. As instituições de ensino terão até o dia 11 de março para enviar a relação dos seus alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2022. O gerenciamento das informações lançadas no sistema será de inteira responsabilidade da pessoa cadastrada pela entidade. Informações fraudulentas poderão ser penalizadas administrativa, civil e criminalmente, conforme art. 6º, §4 da Lei nº 4.823/07.
A SMTT disponibilizou um canal de atendimento por aplicativo de mensagem por meio do número 9 8539-9324, para tirar dúvidas e para mais informações. Esse canal será específico para atendimento aos estudantes, às escolas e às entidades estudantis com objetivo de verificar se um determinado aluno já está inserido ou não no banco de dados de 2022.
Saiba Mais
Pela portaria nº 05 de 14 de janeiro de 2022, os responsáveis pelas instituições de ensino cadastradas deverão efetuar a validação do cadastro pelo e-mail cartaoestudantilslz@gmail.com, com os documentos relacionados abaixo.
1- Ficha de Cadastro da Instituição de Ensino e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em Cartório (modelos anexos);
2- Comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado;
3- Termo de Reconhecimento ou Autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento junto aos órgãos acima citados;
4- Relação dos cursos ofertados, com respectivos Termos de Reconhecimento.