O Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual. A decisão, unânime, ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669.
Antes do (des)governador comunista/socialista Flávio Dino – PSB chegar ao poder, o Maranhão contava com 14 cargos para capelão. Por meio de três leis do governador, aprovadas pela Assembleia Legislativa, foram criadas outras 46 vagas. Todos os capelães foram nomeados pelo governador, que tem a prerrogativa de escolher, empossar e exonerar os escolhidos para o posto de acordo com seus critérios.
A lei estadual reza que, para ser conselheiro religioso no Maranhão, não é necessário enfrentar concurso público. O salário para exercer a função, na qual não há cobrança de horário ou desempenho, não é nada desprezível e chega a 21 mil reais, o que é discrepante para um estado onde centenas de milhares de pessoas vivem em situação de extrema miséria. Portanto, uma grande vitória para o povo.
Em seu voto no mérito, o ministro Nunes Marques, relator da ADI, observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a nomeação em cargos comissionados é admitida apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem relação de confiança que justifique a livre nomeação e exoneração do servidor.
No caso das leis maranhenses, os cargos em comissão criados se destinam a funções que não pressupõem relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Na sua avaliação, embora sejam de grande relevância, os cargos de capelão religioso não se enquadram nesses requisitos.
Esse é o primeiro grande golpe que Dino leva em seus planos de tentar se sentar em uma cadeira senatorial, sem seus capelães, escolhidos de dentro das maiores igrejas do estado, alguns filhos dos presidentes de congregações poderosas no meio evangélico, vai perder o apoio dos pastores e fiéis que tiveram papel importante na sua eleição para o segundo mandato.
E não é só isso, vale lembrar que Flávio Dino pode ainda ter o mandato cassado por esse caso e pelo do “Mais Asfalto” – também fartamente documentado – Dino foi acusado de haver utilizado o programa de asfaltamento de rodovias e vias urbanas para angariar apoio eleitoral no mesmo pleito.
Pelo o visto o ex-juiz federal vai ter muita dor de cabeça com a justiça até às eleições em 2022…