Dos 632 apenados que saíram para as visitas familiares no “Dias dos Pais” no Maranhão, 33 detentos no não retornaram na terça-feira (10) às 18h data limite estipulada pelo juiz auxiliar Francisco Soares Reis Júnior, que está respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. O benefício, concedido pelo magistrado, prevê regressão do regime e outras sanções para os internos que descumpriram o prazo.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) dos 772 beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária de ‘Dia dos Pais’, apenas 632 internos saíram, efetivamente.
Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.
Por MA10