No intuito de evitar o lockdown, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou em caráter liminar a proibição de festas com qualquer tipo de som e qualquer número de pessoas. “A minha decisão suspende essa parte do Decreto Estadual que permite as festas até 150 pessoas, com a utilização de música, seja mecânica, seja ao vivo, qualquer que seja o formato”, declarou o juiz Douglas Martins. A proibição tem relação com movimentação e música, partindo do princípio de que o som atrai as pessoas causando aglomeração.
O juiz frisou que está proibida festas até com menos de 150 pessoas. “Não é só com 150. Não pode com 1.000, não pode com 500, não pode com 150, nem com 100, nem 50. É proibição total“!
Mas, em uma entrevista para a TV Mirante hoje (12), ele confessou que cometeu um equívoco em sua fala, ao expressar sobre não poder ouvir música nem mesmo dentro de casa, o que gerou repercussão negativa, mas ele mesmo explica:
“O ideal mesmo era que as pessoas captassem a ideia. Claro que pode ouvir música dentro de casa, à vontade, sem problema nenhum. Problema é que a tensão de muitos questionamentos sobre a possibilidade de aglomeração dá a impressão, fica a sensação de que as pessoas estão tentando encontrar argumentos para poder aglomerar. Agora, revendo a entrevista, realmente pelo que falei ficou a impressão de que as pessoas não podiam ouvir música dentro de casa. Eu não deveria ter falado ‘dentro’, deveria ter dito ‘nem que seja na porta de casa’. Dentro de casa não tem como impedir aglomeração. A pessoa vai estar em sua casa, com a família. Se puser um som dentro de casa, não vai nenhuma autoridade invadir a casa. A pessoa chegar num posto de gasolina ou mesmo na praça em frente à sua casa, abrir o porta-malas de um carro, colocar um som alto e começar ali a formar um bloco de carnaval”, disse o magistrado.