as vítimas acusam o subcomandante e policiais do 15º Batalhão de serem os autores
Bacabal-MA, cidade a 245 km da capital São Luís, foi palco de mais um caso de violência contra a advocacia, as vítimas acusam o subcomandante e policiais do 15º Batalhão como sendo os autores das agressões, o fato se deu após uma ocorrência de trânsito em que um dos envolvidos constituiu os advogados Ricardo Luna Dantas da Silva e Jamile Lobo Henrique que estavam próximo ao local do acidente.
Na ocasião, os advogados, apesar de terem se identificado e de estarem no local para garantir a defesa de um cliente, portanto no pleno exercício de suas atividades profissionais, foram arbitrariamente presos e encaminhados a delegacia.
A conduta abusiva e ilegal perpetrada por policiais e pelo major Daniel Kraieski Pires Lages subcomandante do 15º Batalhão é ainda mais reprovável por ter sido praticada também contra uma mulher, não representando, nem de longe, a postura esperada daqueles que tem por dever a defesa dos cidadãos.
Veja o relato das vítimas, os advogados Ricardo Luna Dantas da Silva e Jamile Lobo Henrique:
As agressões gratuitas e desproporcionais sofridas pelos advogados exigem além da apuração rígida, um posicionamento público e imediato do governador Flávio Dino, do Secretário de Segurança Pública Jefferson Portela e do Comandante da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Coronel Pedro Ribeiro, sendo comprovado a culpabilidade dos agentes públicos na esfera administrativa e criminal, espera-se uma punição exemplar, ressaltando que se não for dado a devida resposta por parte da gestão pública estadual, o episódio pode gerar um abalo institucional entre o poder executivo e a entendida representativa dos advogados no Maranhão. Diante da gravidade dos fatos a OAB-MA emitiu nota de repúdio.
12 JULHO – 2020
NOTA DE REPÚDIO
Na ocasião, os advogados, apesar de terem se identificado e de estarem no local para garantir a defesa de um cliente, portanto no pleno exercício de suas atividades profissionais, foram arbitrariamente presos e encaminhados a delegacia. A conduta abusiva e ilegal perpetrada pelo major Daniel Kraieski Pires Lages, chefe da guarnição, é ainda mais reprovável por ter sido praticada também contra uma mulher, não representando, nem de longe, a postura esperada daqueles que tem por dever a defesa dos cidadãos.
A OAB Maranhão considera inaceitável e inadmissível a violação da integridade física de todo e qualquer profissional da advocacia, das prerrogativas desses profissionais e da própria figura do advogado, que segundo o artigo 133 da Constituição Federal é indispensável à administração da Justiça e inviolável no exercício da profissão, por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
O fato foi presenciado por dezenas de pessoas, que assustadas, testemunharam o despreparo, truculência e a violência praticadas pela PMMA, também nas pessoas dos policiais militares Rafael Castro Silva e Jefferson Marchão Costa Prado.
A Polícia Militar, como órgão do Estado Democrático de Direito, subordinada aos valores fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão, precisa se posicionar claramente a serviço da cidadania e dos direitos e garantias individuais, e contra tais violências e arbitrariedades, que não podem, sob nenhuma justificativa, encontrar abrigo em suas fileiras.
Considerando a gravidade dos fatos narrados, a OAB-Maranhão, entidade com assento constitucional, exige do Poder Público que sejam tomadas todas as providências necessárias para a apuração dos fatos e a punição dos responsáveis, tanto na esfera administrativa, como na esfera criminal.
Assim, a OAB Maranhão se solidariza com os advogados envolvidos e informa que já abriu, ex ofício, processo de desagravo contra as aludidas autoridades policiais. Do mesmo modo, informa que, com base na Lei de Abuso de Autoridade – Lei n• 13.869/2019, fará as denúncias e acompanhará os desdobramentos dos fatos e a punição dos responsáveis em todas as instâncias cabíveis.
Por fim, a OAB Maranhão reitera seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, que, em última instância, respaldam o próprio Estado Democrático de Direito, na medida em que servem exatamente para coibir os arbítrios e abusos praticados pelas mais diversas autoridades.
São Luís (MA), 12 de julho de 2020
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bacabal
Por Oswaldo Maya