O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O senador Weverton (PDT-MA) ressaltou a importância da proposta e cobrou uma rápida sanção do texto.
“É preciso acelerar a vacinação e tentar superar o momento gravíssimo que estamos vivendo. É uma corrida contra o tempo”, declarou o parlamentar.
O texto, que seguiu para a sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.
Antes de chegar ao Senado, a medida provisória já havia sido aprovada na Câmara. Como a posposta foi alterada pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão (PLV 1/21).
“O Congresso fez a sua parte. Agora, o governo federal precisa fazer a dele”, ressaltou Weverton.
O texto aprovado pelos senadores determina que a aplicação de vacinas contra o coronavírus deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
“O país passa por uma crise. Nada é mais importante do que a vacinação neste momento. Precisamos salvar vidas”, afirmou o senador.
Anvisa
O texto aprovado permite que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emita autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.
O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas.
Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado.
As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.