EXCELENTÍSSIMO SENHOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO:
DANIEL PEREIRA BARROS, vereador pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT vem perante Vossa Excelência, com base no disposto no art. 44, II e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, REQUERER a constituição de COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, nos termos adiante expostos para, ao final, requerer.
A população caxiense foi surpreendida e constrangida pela realização, em 19/10/2022, da OPERAÇÃO ARCONTE, deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União – CGU, em cumprimento de determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Conforme release distribuído pela assessoria de comunicação da Polícia Federal, “os investigados realizavam fraudes em procedimentos de dispensa de licitação no município de Caxias/MA, com o desvio de recursos federais da área da saúde, constando dentre esses, verbas públicas que deveriam ser aplicadas no combate à pandemia do COVID-19”.
Foi ainda informado que, durante a operação, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão criminal, com a participação de 160 agentes da Polícia Federal e -04 servidores da CGU.
Nunca antes na história de Caxias ocorreu situação semelhante!
Tais fatos foram objeto de divulgação em diversos meios de comunicação, com alcance local, regional e até mesmo, nacional.
Fotografias de grandes quantidades de dinheiro em espécie, inclusive moeda estrangeira, em posse do Prefeito Municipal e servidores municipais não devidamente identificados circularam amplamente na imprensa e aplicativos de mensagens.
Esta Casa de Leis não pode ficar inerte diante da gravidade de tais fatos, os quais devem ser devidamente apurados, aplicando-se aos responsáveis as devidas penalidades.
Portanto serve o presente expediente para requerer a constituição de COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO a ser formada por, no mínimo 03 (três) membros, com composição proporcional entre os blocos de situação e oposição, para realizar os trabalhos de apuração em prazo não inferior a 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Caxias, 21 de outubro de 2022.
DANIEL PEREIRA BARROS
Vereador – PDT
Veja o vídeo e logo abaixo o requerimento: