O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Portaria nº. 27942022, torna obrigatório o uso de máscaras faciais para ingresso e permanência nas dependências da sede do Tribunal. A medida foi estabelecida em caráter temporário e imediato, até ulterior deliberação.
O documento, assinado pelo presidente em exercício do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, considera dados recentemente colhidos das Secretarias Estaduais de Saúde pelo consórcio brasileiro de veículos de imprensa que constataram significativo incremento no número de novos infectados pela COVID-19 no Brasil.
A reinstituição da obrigatoriedade do uso das máscaras faciais considera, também, a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que se mantenha medidas sanitárias não farmacológicas de contenção da Doença, dentre as quais destaca-se uso de máscaras faciais (Nota Técnica nº 40/2022/SEI/ANVISA).
Além disso, leva-se em conta a necessidade de minimizar os riscos de contaminação no ambiente de trabalho, principalmente diante dos registros de novos casos de contaminação por COVID-19 no quadro de servidores(as) do Poder Judiciário maranhense.
Minas Gerais – A prefeitura de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, decidiu voltar a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados.
A decisão acontece um mês e meio depois de o uso obrigatório ter sido suspenso em locais fechados na capital. Belo Horizonte é a primeira capital do país a retomar o uso de máscaras em locais fechados, mas não deve ser a única.
Por Jorge Aragão