Para demonstrar o quão relevante à série investigativa pode resguardar o erário, hoje no 5º episódio da série, vamos mostrar que os contratos questionados pelo Ministério Público de Contas ou pelo Tribunal de Contas do Estado apontam para outra grave problema: a empresa responsável pelo tratamento do lixo da capital não possui contrato com a prefeitura de São Luís.
Os indícios da falta de cobertura contratual começaram a surgir em 26 de Julho de 2015. Nesta data, a prefeitura ludovicense anunciou o encerramento das operações de depósito de resíduos no Aterro da Ribeira, e que a partir daquele momento seriam redirecionados para a Central de Tratamento de Resíduos (CTR), de responsabilidade da Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A.
Analisando a situação, juridicamente, é possível que tenha sido firmado um contrato para prestação de serviço entre a SLEA – Engenharia Ambiental S/A e a Titara, já que os sócios diretores são os mesmos das duas empresas, Marcos Jose da Silva e André Neves Monteiro Vianna, entretanto, no contrato de Parceria Público Privado nº 046/2012, não é mencionado à subcontratação do serviço em outro município.
No sexto capitulo da série “Reciclagem”, que vai ao ar na quarta-feira (08), vamos fazer uma verdadeira “Varredura” no processo de licenciamento, obtido em 21 de outubro de 2010, pela URCD Ilha Grande, empresa responsável pela implantação da Central de Tratamento de Resíduos – CTR Rosário. Na época, a companhia realizou requerimento formal junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (SEMA), para adquirir a licença prévia do empreendimento, por meio do Processo administrativo número 5.272/2010, mas descumpriu procedimentos do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), durante audiências públicas para implantação do empreendimento.
Muito embora tenha sido informada da série iniciada na semana passada, com mais de 72h de antecedência, através de um e-mail com 19 perguntas, enviado na segunda-feira (22), na qual constava que o dedilane seria às 18h do dia seguinte(23), e não ter exercido o direito de resposta e/ou ampla defesa, desde já, o espaço permanece aberto para a SLEA, caso queira se pronunciar, do contrário, os questionamentos poderão ser feitos em juízo.
O contrato do lixo consome a maior parte do orçamento que a prefeitura recebe, ou seja, trata-se de uma grande fatia do que é arrecadado pelo governo municipal. Por conta disso, os advogados que questionam judicialmente a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, não descartam também protocolar outra ação popular pedindo à justiça o bloqueio dos recursos para ressarcir os cofres públicos e a suspensão do contrato até julgamento do mérito.