A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV chega ao fim nesta quinta-feira (3), a apenas três dias do primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no próximo domingo (6). Comícios e o uso de aparelhos de som para campanha também ficam proibidos a partir de hoje, com exceção dos comícios de encerramento.
Essas regras são estabelecidas pela Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. Além disso, hoje é o último dia para a realização de debates em emissoras de rádio e televisão, embora, segundo o Artigo 46 da mesma resolução, os debates possam ser estendidos até as 7h da manhã de sexta-feira (4), exclusivamente no caso do primeiro turno.
A partir desta quinta-feira, o TSE pode requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções voltadas ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado em um único dia ou distribuído ao longo do período até o sábado (5), sendo que parte do tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.
Outro ponto importante da legislação é o salvo-conduto, que pode ser expedido por juízes eleitorais ou presidentes de mesa receptora de votos. Esse documento visa proteger eleitores que possam sofrer violência moral ou física, seja para garantir sua liberdade de votar ou por já terem exercido o direito ao voto. O salvo-conduto estará disponível até a segunda-feira (7), um dia após o pleito.
Com o fim da propaganda eleitoral e a aproximação do dia das eleições, o eleitorado brasileiro se prepara para definir os futuros prefeitos e vereadores de seus municípios, em um dos momentos mais importantes do processo democrático.