O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, revogou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a qual havia ordenado a paralisação das operações em várias linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão no Brasil. Essas linhas, especificamente a 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra, são vitais para o fornecimento de energia nas regiões Norte e Nordeste e atravessam territórios indígenas nos estados do Pará e Maranhão.
A intervenção do STF veio após um apelo da Eletronorte, que argumentou contra a suspensão das suas operações. A disputa começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que exigiu que a renovação da licença ambiental da Eletronorte cumprisse com novas regras legais, incluindo políticas específicas de proteção aos povos indígenas afetados.
O tribunal de primeira instância havia decidido a favor do MPF, exigindo que a Eletronorte realizasse um Estudo de Componente Indígena (ECI) e interrompesse suas atividades até que o estudo fosse concluído, além de pagar um salário mínimo mensal para cada indígena impactado pelo projeto. No entanto, diante da possibilidade de um colapso energético apontado pela Eletronorte, que argumentou que as linhas de transmissão em questão são fundamentais para o sistema elétrico nacional, o Ministro Barroso decidiu suspender a ordem de paralisação e o pagamento das indenizações, citando preocupações com o impacto sobre o fornecimento de energia e a ordem pública.
Barroso destacou a importância das linhas de transmissão para a segurança energética do país e considerou que a interrupção poderia prejudicar seriamente o fornecimento de energia para uma grande parte da população brasileira. Ele também questionou a viabilidade do pagamento de indenizações individuais aos indígenas, apontando para o posicionamento da Funai, que argumenta contra a indenização individual por não alinhar-se ao interesse público de proteção coletiva das culturas indígenas, além de destacar o significativo impacto financeiro que tal medida teria nos cofres públicos.