A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos pelo estado do Maranhão por meio da Lei Aldir Blanc – que trata de auxílio ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. Com a decisão, a União fica impedida de aplicar sanções aos estados, e o prazo, que terminaria em junho deste ano, é adiado até o julgamento de mérito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3491 (MA) e 3492 (AC e outros).
Na ação ajuizada no Supremo, o Maranhão – que está executando cerca de R$ 61 milhões em programas culturais – relata que a Lei Aldir Blanc admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos aos agentes culturais no exercício de 2021, mas não modificou o prazo de prestação de contas com a União. Para o estado, não há sentido em manter a exigência relativa a esses mesmos recursos para a data limite de junho deste ano.
Gravidade da situação
Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia considerou a urgência do pedido no atual contexto econômico e social. “A grave situação experimentada pelos estados e pelos profissionais da cultura revelam conflito de caráter federativo”, afirmou. Segundo a ministra, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade de a União aplicar sanções aos estados, com impacto, também, nos agentes culturais.
No mesmo sentido, Cármen Lúcia já havia deferido tutelas de urgência nas Ações Cíveis Originárias 3484 (Ceará), 3487 (Bahia) e 3488 (Pará) e Acre (3492).
Leia a íntegra da decisão favorável ao Estado do Maranhão:
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)