O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou nesta quinta-feira (17) os interesses do governador Flávio Dino (PCdoB), e não autorizou a gestão comunista a adquirir, agora – e diretamente do exterior – vacinas sem aval da Anvisa, a agência de vigilância sanitária brasileira, mas com chancela de agências internacionais.
O magistrado julgou um pedido liminar do Governo do Maranhão, em ação protocolada na semana passada (reveja).
Em seu despacho, ele determinou que Dino deve aguardar o início do Plano Nacional de Imunização, anunciado nesta semana pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), e que só depois disso – e caso o governo federal não cumpra o que está planejado, ou não consiga vacinar a população a contento – é que o Maranhão pode recorrer aos imunizantes estrangeiros.
“Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, a, e § 7°-A, da Lei 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020”, decidiu Lewandowski.
Por Gilberto Léda