A Procuradoria Geral do Município de Bacabal está notificando os servidores municipais que receberam irregularmente o auxílio emergencial. Foram notificadas 34 servidores que tem o prazo de 5 dias a partir do recebimento da notificação para procurarem a Procuradoria, no prédio da Prefeitura Municipal.
A Procuradora Geral, Dra. Anna Cibelle Braz explica: “O auxilio emergencial foi criado pela Lei Federal 13.982/2020 para que o brasileiro pudesse enfrentar os dias graves da pandemia da Covid-19. Um dos critérios dessa lei é que nenhum servidor tem direito de receber o auxílio, seja qual for a situação jurídica desse servidor. O que estamos fazendo é parte de uma operação conjunta com a Controladoria Geral da União e com o Tribunal de Contas do Maranhão para que esses valores retornem para o Governo Federal, sem que o servidor que recebeu irregularmente seja penalizado.
Dos 34 servidores notificados, 3 receberam o auxílio em duas parcelas de 600 reais. Seis servidores receberam o auxílio em parcela única de 1.200 reais. Os demais receberam apenas uma parcela de 600 reais.
O que o servidor deve fazer?
O servidor precisa gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar no banco.
Isso é feito acessando o seguinte endereço eletrônico:
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Após informar se é ou não beneficiário do Bolsa Família. Depois as ações são as seguintes:
- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Depois que devolver o dinheiro o servidor deverá comparecer à Procuradoria Geral do Município para que seja dado baixa no sistema do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Fonte: https://www.bacaba.com.br/