Em uma decisão histórica, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que reconhece oficialmente as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública no Brasil. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A proposta amplia o artigo 144 da Constituição Federal, que atualmente reconhece como órgãos de segurança pública apenas a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a aprovação da PEC, os municípios passam a ter respaldo constitucional para ampliar as atribuições das guardas municipais, permitindo que exerçam funções como proteção de bens, serviços e instalações públicas; policiamento ostensivo local e comunitário; ações de segurança no território municipal; além de apoio e cooperação com outras forças de segurança.
A proposta também abre espaço para que as prefeituras atualizem a nomenclatura das corporações, que poderão passar a se chamar “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, essas mudanças deverão ser realizadas por meio de concurso público ou mediante transformação dos cargos e carreiras existentes.
A medida é vista por especialistas como um avanço na valorização das guardas municipais e na descentralização da segurança pública, aproximando o policiamento das necessidades da população local.
Agora, a PEC será avaliada pela Câmara dos Deputados, onde também precisará de aprovação em dois turnos com o voto favorável de, no mínimo, três quintos dos parlamentares. Se aprovada, a proposta será promulgada e passará a integrar o texto constitucional.