No próximo dia 27 de outubro, eleitores de 52 municípios brasileiros voltarão às urnas para o segundo turno das eleições, mas, assim como no primeiro turno, não haverá a possibilidade de voto em trânsito. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito deverá justificar a ausência para evitar penalidades, como multa e possíveis restrições administrativas.
A Justiça Eleitoral determina que o eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno de votação. O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno se encerra em 5 de dezembro de 2024. Já para o segundo turno, a justificativa deve ser apresentada até 7 de janeiro de 2025.
No dia da eleição, os eleitores podem fazer a justificativa de ausência de forma prática, utilizando o aplicativo E-título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais de sistemas Apple e Android até a véspera da votação, dia 26 de outubro. No app, basta preencher os dados e enviar a justificativa para a Justiça Eleitoral.
Outra opção é realizar a justificativa presencialmente, nos pontos de atendimento montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país. É importante lembrar que, além da justificativa, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer às urnas.
Aqueles que não votarem e deixarem de justificar a ausência em três eleições consecutivas poderão ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Isso pode trazer diversas restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas, além de ser impedido de tomar posse em cargos públicos obtidos via concurso.
Vale destacar que, mesmo quem não compareceu ao primeiro turno tem a oportunidade de participar do segundo turno, desde que esteja em seu domicílio eleitoral na data da eleição. Contudo, se a ausência for inevitável, a justificativa deve ser feita para garantir que os direitos do eleitor não sejam afetados.
A exigência de justificativa é parte das regras da Justiça Eleitoral para garantir a transparência e a participação democrática no processo eleitoral. Com o segundo turno se aproximando, é fundamental que os eleitores estejam atentos às datas e procedimentos para evitar problemas futuros. A aplicação da multa e das restrições administrativas visa assegurar a regularidade do cadastro eleitoral e incentivar a participação ativa dos cidadãos nas decisões políticas do país.