Em atendimento a duas ações civis públicas do Ministério Público do Maranhão, a Justiça recentemente emitiu sentenças que obrigam o Estado do Maranhão e os Municípios de São Luís e São José de Ribamar a promoverem ações para garantir cuidado e proteção aos animais de tração e de pequeno porte que se encontram abandonados nos espaços públicos.
As ações foram ajuizadas pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, Cláudio Rebelo Correia Alencar, e julgadas pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de são Luís.
Em decisão do dia 7 de março, o Poder Judiciário condenou o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem em situação de abandono no logradouro público.
Também foi fixado prazo de 60 dias para que o Município apresente um plano gradativo de extinção de veículos de tração animal, sob a assistência de equipe multidisciplinar, que reúna veterinários e assistentes sociais. O objetivo é que haja a redução progressiva da circulação desses animais, até a sua total proibição em um prazo máximo de dois anos.
A Prefeitura de São Luís deverá, ainda, comprovar, a cada trimestre, o efetivo cumprimento do plano, o qual deve conter, ainda, medidas destinadas à defesa do trabalho e da dignidade dos carroceiros, tais como a recolocação profissional de todos eles; pagamento temporário de um auxílio para garantir uma renda mínima a esses profissionais; oferecimento de cursos profissionalizantes para qualificá-los a novas profissões; linhas de financiamento para que os cadastrados adquiram outros meios de transporte, dentre outras providências.
ANIMAIS DE PEQUENO PORTE
Na outra ação julgada, que envolve os animais de pequeno porte, foram condenados o Estado do Maranhão e os Municípios de São Luís e São José de Ribamar. Conforme a sentença, de 11 de março, os entes deverão, no prazo de 60 dias, sob a assistência de médicos veterinários, apresentar um planejamento para resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de pequeno porte, em especial cães e gatos que se encontrem em estado de abandono. Esse plano deve ser cumprido no prazo de dois anos.
Ainda em acolhimento aos pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou os entes à obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos. O Estado do Maranhão deverá pagar R$ 100 mil, o Município de São Luís, R$ 50 mil e o Município de São José de Ribamar, R$ 20 mil, tendo em vista a capacidade econômica de cada réu. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Em ambas as sentenças, o descumprimento de quaisquer das determinações implicará multa diária no valor de R$ 1 mil, também a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)