Um adepto convicto da expressão jus esperneandi, também escrito como jus sperniandi, e que tem como significado o direito de espernear, literalmente, foi esquecida pelo vereador Pavão Filho ao emitir nota para se pronunciar sobre o pedido de cassação do mandato, protocolado pela estudante Thamires Madeira Viegas. Essa expressão jocosa, constantemente usada na tribuna do Palácio Pedro Neiva de Santana pelo vereador, foi-se por terra no momento que Pavão se viu afrontado.
Agindo como réu confesso, na nota emitida pelo parlamentar, os seguintes esclarecimentos foram prestados à opinião pública. “O Vereador reafirma as suas declarações, quando da votação do Projeto de Lei nº055/2019 do Executivo Municipal, de que não há retroatividade para pagamento de parcelas, tendo em vista que a Prefeitura já efetuou o pagamento das parcelas anteriores de 2015 a 2018, amparado na Lei Federal nº4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e na Lei Complementar nº101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com previsão orçamentária baseada nas Leis Municipais nº 5.928/2014, nº6.019/2015, nº6.147/16, nº6.290/17 e nº 6.405/2018. Portanto, a retroatividade do que trata o artigo 4º do referido Projeto, refere-se exclusivamente a consolidação da operação realizada”, diz o texto.
Na nota, ainda, o vereador afirma que cada Vereador que votou a favor ou contra o Projeto de Lei nº055/2019, o fez de forma consciente, assumindo a responsabilidade de sua decisão, já que a Constituição Federal no seu artigo 29, inciso VIII, garante ao vereador inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município. Para concluir, evidenciado ter esquecido que o direito começa e termina com o do outro, a nota aduz: “Finalmente, informamos que a assessoria jurídica do Vereador Pavão Filho, tomará as providencias cabíveis, visando responsabilizar a senhora Thamires Madeira Viegas por danos morais, considerando a sua tentativa de criar factoides, visando o impedimento do exercício democrático do mandato popular”.
Como advogado, com mais de 20 anos de profissão, o vereador Pavão Filho esqueceu o conceito do chamado Estado Democrático de Direito, o qual se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais, onde deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos. Mas o que isto que dizer, nobre vereador? Para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos, inclusive, o de questionar um funcionário, pois mesmo como agente político, ela é uma das milhares de ludovicenses que paga o seu salário e de todos os seus pares.
No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos estarão protegidos. Caso tenha esquecido, nobre vereador e advogado, o direito da autora está esculpido, no art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, por meio do qual se assenta o princípio da indeclinabilidade ou improrrogabilidade do acesso à justiça em sua forma mais holística.
Ao ser procurada para comentar as declarações do parlamentar, mostrando muita tranquilidade, a estudante ratificou que a nota evidencia duas coisas: a primeira a quebra de decoro, já que o vereador induziu os pares a erro, e a segunda de quem Pavão Filho realmente é. “A justiça de fato é o local apropriado para dirimir relações conflituosas entre os cidadãos. Quando acionada irei fazer minha defesa e apresentar as provas usadas para alicerçar a representação, entretanto, não tenha dúvida que também irei demandar contra o Edil pelo delito previsto no art. 17 do CPC, ou seja, litigância de má fé. Ou será que pelo fato de ser vereador ele acha que não pode ser questionado? Quem ele pensa que?”, finalizou a estudante.