A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas nas regras para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a publicação das novas instruções no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, as alterações visam simplificar o processo de inscrição e manutenção do CPF, tornando-o mais eficiente e seguro para os cidadãos brasileiros.
Novas Diretrizes para Inscrição e Manutenção do CPF:
- A partir de agora, todos os brasileiros serão automaticamente inscritos no CPF no momento do registro de nascimento. Isso garantirá a geração de um identificador numérico único e permanente, eliminando a possibilidade de uma pessoa possuir mais de um CPF;
- O governo federal planeja que o CPF substitua completamente o Registro Geral (RG) até 2033, consolidando-o como o número único de identificação no país.
Categorias de Situação Cadastral no CPF:
- Regular: Não há inconsistências cadastrais ou omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- Pendente de Regularização: Omissão na entrega da declaração de imposto de renda, quando obrigatória;
- Suspensa: Inconsistências cadastrais presentes;
- Cancelada: Em casos de múltiplas inscrições, decisões administrativas ou judiciais;
- Titular Falecido: Em caso de óbito do titular;
- Nula: Quando detectada fraude.
Obrigatoriedade de Inscrição no CPF:
- A inscrição é obrigatória para todos residentes no Brasil (contribuintes ou responsáveis) e seus representantes legais, assim como para estrangeiros que realizem operações imobiliárias, possuam contas bancárias, operem no mercado financeiro ou possuam bens no Brasil.
Procedimentos para Inscrição e Manutenção:
- Para inscrição, alteração de dados, regularização, cancelamento ou restabelecimento da inscrição no CPF, pode ser exigida a coleta de dados biométricos;
- O Comprovante de Inscrição no CPF deve conter nome, número de inscrição, data de nascimento, data e hora da emissão e código de controle;
- Alterações de dados ou regularizações cadastrais só são possíveis em casos de pendências identificadas. A situação financeira do cidadão não afeta os serviços associados ao CPF.
Consultas e Regularizações Online:
- A situação cadastral pode ser consultada no site da Receita Federal. Em casos de pendências, é possível identificar o ano de omissão da declaração de imposto de renda e regularizar a situação através do portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Para regularizar um CPF suspenso, é necessário fazer um pedido online e agendar a entrega da documentação necessária na Receita Federal ou enviar os documentos por e-mail;
- Em casos especiais, como CPF marcado indevidamente como “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento para correção.
Essas atualizações visam maior eficiência e segurança para os cidadãos. A Receita Federal encoraja todos a manterem suas informações atualizadas e a consultarem regularmente o status de seu CPF para evitar inconvenientes futuros.
Por Marcony Edson