SÃO LUÍS – Quatro academias de ginástica, em São Luís, foram interditadas após apresentarem irregularidades. Os estabelecimentos estão proibidos de funcionar. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
As academias interditadas foram: “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”. De acordo com a decisão da Justiça, as academias não podem funcionar até que os seus proprietários solucionem as irregularidades identificadas.
A decisão do juiz Douglas de Melo foi tomada após uma Ação Civil Pública ser ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MA), com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de ginástica da capital, que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores, por falta de segurança no serviço prestado.
Dos 22 estabelecimentos identificados, dois encerram as atividades definitivamente, 16 conseguiram se regularizar e quatro ainda estão com a regularização pendente. De acordo com a Justiça, essas quatro academias devem apresentar documentos como:
- registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF)
- Certidão de Responsabilidade Técnica
- habilitação dos profissionais prestadores de serviço
- Alvará de Funcionamento
- Alvará Sanitário
- regularização da situação de estagiários
O Ministério Público juntou ao processo relatórios de fiscalização que demonstram que as 22 academias investigadas não possuíam registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário. Em algumas delas não havia responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, bem como foi constatada a existência de diversos estagiários em situação irregular.
Audiência de conciliação
Duas audiências de Conciliação foram realizadas com os donos dos estabelecimentos no dia 8 de outubro de 2019 e 7 de dezembro de 2020, quando eles foram beneficiados com transação negociada no processo e se comprometeram a cumprir as exigências da lei nos prazos acordados na Justiça.
Foram beneficiadas com a transação as academias: “Black Fit”; “Espaço Fitness”; “Vigor”; “Cross City”; “Mamuth Sport Cross”; “Pandur Crossfit”; “Studio BS Trainning”; “Laboral Fitness”; “Ativa Academia” e “JB Fitness”.
Segundo informações do processo, a academia Top Fitness conseguiu demonstrar a sua regularidade junto aos órgãos competentes. Já as academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação.
As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.
Estágio irregular
O juiz Douglas de Melo ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.
E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.
O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.
“As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.
Fonte: Imirante.com