Um projeto em análise no Senado brasileiro promete trazer alívio financeiro para pessoas do espectro autista e seus responsáveis legais. O PL 292/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), busca isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a remuneração e outros rendimentos de quem tem o transtorno, desde que ganhe até seis salários mínimos.
A proposta contempla a isenção da remuneração e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus representantes legais, desde que não ultrapassem o valor de R$ 8.472,00 mensais, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412.
O TEA, de acordo com o Ministério da Saúde, é caracterizado por alterações nas funções do neurodesenvolvimento, podendo afetar a comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição. Essas características podem variar em intensidade, demandando diferentes níveis de suporte para a pessoa afetada.
Chico Rodrigues justifica o projeto afirmando que as famílias que cuidam de indivíduos com autismo enfrentam despesas adicionais relacionadas ao tratamento e acompanhamento dessas pessoas. Ele destaca que muitas vezes esses custos são assumidos pelos pais ou tutores legais, o que justifica a necessidade de uma medida de apoio financeiro.
Abril é reconhecido internacionalmente como o mês de conscientização sobre o autismo. Segundo dados do Censo Escolar 2023, o número de matrículas de pessoas com TEA aumentou significativamente, passando de 429 mil em 2022 para 636 mil em 2023, representando um aumento de 48% em apenas um ano. Dessas matrículas na educação especial, 35,9% são de alunos com TEA.
O projeto também estabelece que a isenção proposta não prejudicará a parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, nem a parcela isenta recebida por aposentados. Atualmente, o limite máximo da faixa de alíquota zero é de R$ 2.259,20. Na prática, isso significa que contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também se beneficiam da isenção, pois podem subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80.
O PL tramita inicialmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e posteriormente será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A designação de um relator para o texto ainda está pendente.