O Projeto de Lei 2726/22 institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Convivência Sociocultural e Economia Solidária (PNCS), com o objetivo de criar espaços facilitadores para o convívio humano. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a política será desenvolvida por equipes multidisciplinares por meio de atividades coletivas com grupos heterogêneos – conjunto de pessoas de qualquer idade, gênero, etnia, raça, credo, escolaridade, independentemente da condição econômica, social, cultural ou de saúde.
Os serviços da PNCS serão prestados em “centros de convivência, cultura e economia solidária”, os quais deverão ser implementados por municípios e pelo Distrito Federal, preferencialmente, em parques, praças, centros esportivos, áreas de lazer, centros culturais, centros comunitários ou outro espaço de acesso livre e gratuito.
A deputada Luiza Erundina (Psol-SP), autora do projeto, explica que a inspiração vem dos Centros de Convivência e Cooperativa (CeCCos), implementados pela prefeitura de São Paulo entre 1989 e 1992.
“O conceito de ‘centro de convivência’ fundamenta-se na promoção pelo poder público de uma cultura de alianças, de vizinhança, de amizade, ou seja, uma cultura do encontro, do acolhimento, destinada – embora não exclusivamente – àquelas pessoas que se encontram com algum grau de vulnerabilidade social ou de saúde”, explica.
A política define vulnerabilidade social ou de saúde como “processos acentuados de discriminação, de exclusão social, econômica e cultural de grupos ou indivíduos”, sobretudo em razão de pobreza, trabalho precário, baixo nível educacional, moradia precária, orientação sexual, crença, raça, etnia, deficiência, síndrome, entre outros.
Educação permanente
De acordo com a PNCS, os centros de convivência poderão instituir programas de educação permanente e estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo campos de estágio e cenários de prática para estudantes e residentes de diversas profissões.
Os centros poderão também acessar recursos de fundos públicos e de pesquisa, notadamente da cultura, da saúde, dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e de conservação ambiental, visando captar recursos para formação, estudos, pesquisas, oficinas e atividades econômicas solidárias com aquisição de recursos materiais e humanos, entre outros.
Por fim, o projeto autoriza o Executivo a instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a fim de que uma parcela do imposto possa financiar o PNCS.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias