Texto insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro
O Projeto de Lei 3540/21 mantém a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial de identificação mesmo após o término do prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela norma, atualmente a CNH perde a validade como documento quando vencido o exame de aptidão física e mental.
“Ao utilizar a CNH como documento, o cidadão será identificado por meio de CPF e fotografia, o que faz dispensar o exame de aptidão física e mental”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “O prazo do exame não afeta de forma nenhuma a identificação do portador”, reforçou o parlamentar.
Bezerra lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público. “Milhões de brasileiros usam a CNH como identificação oficial, sem a necessidade de terem em mãos, ao mesmo tempo, outro documento, como o RG”, observou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias