Com o início das convenções partidárias no último sábado (20), partidos, coligações e federações começaram a oficializar seus candidatos a prefeito e vereador para as próximas eleições. No entanto, os futuros candidatos ainda não podem pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente apenas no dia 16 de agosto.
Neste período de pré-campanha, estabelecido pela Lei de Eleições, os candidatos devem seguir uma série de normas que visam garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas. Todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na pré-campanha. Isso inclui propaganda em outdoors, cavaletes, inscrições em muros, distribuição de brindes e realização de showmícios.
O que Não Pode na Pré-campanha
Os pré-candidatos não podem pedir votos explicitamente, com mensagens diretas como “vote em”. A Justiça Eleitoral também identifica expressões que, mesmo sem um pedido de voto claro, sugerem a divulgação de candidaturas. Entre essas expressões estão:
- “Posso contar com você nessa jornada?”
- “Posso contar contigo nessa?”
- “Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?”
- “Conto com o seu apoio, e conte comigo.”
Essas expressões, e outras semelhantes, podem ser punidas pela Justiça Eleitoral, que analisa cada caso específico. Em caso de desrespeito às regras, pode ser aplicada uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela divulgação e ao pré-candidato beneficiado. O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos podem propor ações na Justiça Eleitoral. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material irregular.
O MP Eleitoral também pode pedir a cassação do registro, do mandato e a inelegibilidade do postulante ao cargo se houver abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha.
O que Pode na Pré-campanha
Embora não possam pedir votos, os pré-candidatos podem mencionar suas pretensões de candidatura e exaltar suas qualidades pessoais. Além disso, estão autorizados a:
- Realizar viagens e participar de eventos
- Publicar fotos e vídeos em perfis de redes sociais com posicionamentos pessoais sobre questões políticas
- Debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas de saúde, segurança, economia e meio ambiente
Os partidos dos pré-candidatos podem organizar encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, além de campanhas de arrecadação de recursos, desde que não haja pedido de voto. O impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, contanto que não haja pedido de voto, que o serviço seja contratado diretamente pelo pré-candidato ou partido e que os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes.
Com as convenções em andamento e a proximidade da campanha oficial, os pré-candidatos precisam estar atentos às normas para evitar sanções e garantir uma disputa justa e equilibrada nas próximas eleições.