O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio, comunicou a Receita Federal nesta terça-feira (14).
A alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida, nova forma que visa menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
Na visão do auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”.
As novas regras da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.
Mudança de regras
Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação.
Uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Mas, em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.
O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.
A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Portanto, pelas regras vigentes hoje:
- Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
- Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
- Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
- Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
- Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.
No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.
No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Fonte: CNN Brasil