Nesta terça-feira (10), a Polícia Federal no Maranhão, em conjunto com sua representação no Rio Grande do Sul, efetuou o resgate de 16 trabalhadores maranhenses que atuavam em obras de construção civil nas cidades de Porto Alegre e São Leopoldo. Estes trabalhadores estavam submetidos a condições análogas à escravidão.
A ação fez parte da Operação Falsas Promessas II, que também cumpriu três mandados de busca e apreensão em endereços de suspeitos envolvidos em fraudes de agenciamento de trabalhadores do Maranhão. Conforme informado pela Polícia Federal, estes trabalhadores foram ludibriados com promessas de remuneração atrativa e condições dignas de trabalho. No entanto, ao chegarem ao destino, foram submetidos a condições degradantes. Ademais, a figura responsável pelo agenciamento cobrava valores que poderiam chegar a R$ 1.000,00 por trabalhador, a título de “taxa de recrutamento e despesas de transporte”.
Nesta segunda fase da operação, o foco é esclarecer o envolvimento de colaboradores da construtora e identificar outros participantes do crime. Os alvos estão sob investigação pelo crime previsto no art. 149-A, II, do Código Penal, que refere-se ao aliciamento e submissão de indivíduos a condições similares à escravidão.
Relembrando a primeira fase da operação
Em 9 de fevereiro de 2022, a primeira fase da Operação Falsas Promessas foi deflagrada. Neste contexto, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um de busca pessoal. Nesta ocasião, a investigação centrava-se no tráfico de 21 trabalhadores do Maranhão, enganados por falsos contratos. No destino, enfrentaram condições precárias e descobriram que suas atividades e remunerações não condiziam com o prometido.
Maranhão na ‘Lista Suja’ do Trabalho Escravo
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a “Lista Suja do Trabalho Escravo”, na qual o Maranhão figura com 25 empresários. Esta lista, publicada em abril e outubro, é um instrumento fundamental para combater a escravização contemporânea no Brasil. Segundo o MTE, em 2023, o Maranhão registrou casos de trabalho análogo à escravidão em 25 municípios, envolvendo 164 trabalhadores. A lista, que começou em 2004, foi suspensa entre 2014 e 2016, retornando após decisão do Supremo Tribunal Federal. Uma vez inserido no cadastro, o nome do infrator permanece publicado por dois anos.
Por Marcony Edson