Os partidos e candidatos que participam das eleições municipais de 2024 têm até a próxima sexta-feira (13) para enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que o prazo é crucial e deve ser rigorosamente cumprido, já que a não apresentação das despesas ou a entrega de informações incompletas é considerada uma infração grave.
A partir desta segunda-feira (9), os candidatos e partidos devem registrar todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O TSE destaca que o cumprimento dessa obrigação não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com a transparência e o respeito às normas eleitorais.
De acordo com o TSE, a prestação de contas clara e precisa é essencial para garantir a celeridade e a lisura do processo eleitoral, além de contribuir para a confiança da população nas instituições democráticas. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”, afirma o tribunal.
O descumprimento desse prazo ou a entrega de informações que não reflitam a real movimentação de recursos pode ser caracterizado como infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. Essas infrações serão avaliadas durante o julgamento das prestações de contas finais.
As informações apresentadas nesta fase serão posteriormente disponibilizadas ao público por meio do sistema DivulgaCandContas. Essa plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e partidos, verificando detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
O prazo para a prestação de contas é um momento crítico no processo eleitoral, assegurando que todos os participantes cumpram suas obrigações e mantenham a transparência durante todo o período de campanha.