A decisão do desembargador Tyrone José Silva, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) – que durante a semana abriu prazo de 30 dias para que a Justiça Eleitoral proceda à oitiva das testemunhas arroladas em uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra o governador Flávio Dino (PCdoB) pela chamada “farra de capelães” (reveja) – encerra uma certeza para os governistas: o segundo mandato do comunista será marcado pelo fantasma da cassação.
A Aije da “farra dos capelães” é apenas uma das quatro ações com as quais, até agora, Dino tem que se preocupar depois de uma campanha eleitoral em que, segundo a oposição, mais foram cometidos atos de abuso de poder, tanto político, quanto econômico, religioso e de meios de comunicação.
Neste processo específico, além da troca de nomeações de capelães por apoio políticos de líderes religiosos, o governo é acusado de ter usado da Polícia Militar para espionar adversários políticos no interior do estado e de ter permitido a constante participação de oficiais da PM em atos de campanha do atual chefe do Executivo.
Outras duas Aijes também podem culminar com a cassação do governador. Uma delas foi protocolada pelo MDB e trata do uso do “Programa Mais Asfalto” para benefício eleitoral em 2018.
“Subsumindo-se à previsão legal e amoldando-se à jurisprudência da Justiça Eleitoral, nos últimos meses e em plena campanha eleitoral, o governador do Maranhão utilizou-se do ‘Programa Mais Asfalto’ de maneira a mascarar o frenético aparelhamento estatal – com o uso abusivo de máquinas de terraplanagem e serviços de asfaltamento, por quase todo o estado do Maranhão – como moeda de aquisição de apoio de prefeitos, lideranças e meio de angariar aprovação popular. A máquina pública foi assim utilizada para comprar apoio político e obter vantagem eleitoral indevida, num claro desvio de poder e abuso de autoridade”, fundamenta a ação.
A ação cita fatos ocorridos em diversos municípios e destaca que cada um destes deverá ser alvo de investigação por causa de “[…] desvio de finalidade, abuso de poder e benefício eleitoral com a utilização da máquina pública em plena refrega eleitoral”.
Cidades como Pinheiro, Imperatriz, São Luís, Barão de Grajaú, São João Batista, Lago da Pedra, Anajatuba, Brejo, Santa Helena, Açailândia, São Pedro dos Crentes, Carutapera, Santa Rita, Esperantinópolis, São Félix de Balsas e Parnarama tiveram casos citados no processo.
Comunicação – Na segunda Aije, a coligação “Maranhão Quer Mais” apontou abuso de poder de comunicação durante o pleito.
A coligação detalhou o uso indevido dos meios de comunicação em razão de tratamento privilegiado que o grupo Difusora, por meio de seus canais de rádio, televisão, sítio eletrônico de notícias e perfis em redes sociais, concedeu ao candidato Flávio Dino; tratamento privilegiado concedido pela rádio Timbiras, rádio oficial do Governo do Estado do Maranhão aos representados; uso indevido e ilegal de publicidade institucional durante o processo eleitoral e os eventos denominados “plenárias da educação”, que ocorreram durante todo o processo eleitoral, em São Luís e por todo o interior do Estado.
Em ação de 2016, comunista já foi condenado, mas recorreu
Além das ações relacionadas à eleição de 2018, a que mais tem preocupado o governador Flávio Dino (PCdoB) é a que se refere à eleição de 2016 em Coroatá (saiba mais).
Nesse caso, o comunista já foi declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), onde o caso será inicialmente analisado pelo juiz eleitoral Júlio César Praseres, que foi sorteado como relator do processo.
Além de Dino, figuram na mesma ação – e também já foram condenados em 1º grau -, o secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB), o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá, respectivamente Luis Filho (PT) e Domingos Alberto.
Todos foram declarados inelegíveis por oito anos acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa. No caso do prefeito e do vice, a decisão determinou, ainda, a cassação dos mandatos.
Fonte: Linhares.info