O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.848/24, que traz ajustes significativos na tabela do Imposto de Renda (IR). Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 1º de maio, a nova legislação promove mudanças importantes na tributação dos contribuintes brasileiros.
Uma das alterações mais destacadas é o aumento da faixa de isenção, que agora atinge o valor de R$ 2.259,20. Isso significa que os indivíduos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) tornam-se isentos do Imposto de Renda, com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80. Essa medida está alinhada com a nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23), que prevê desconto de IR nos contracheques equivalentes a 25% do limite de isenção, caso seja mais vantajoso para o contribuinte.
O impacto orçamentário previsto para 2024 é de R$ 3,03 bilhões, aumentando para R$ 3,53 bilhões em 2025 e chegando a R$ 3,77 bilhões em 2026. Devido à progressividade da tabela do IR, essa mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.
A origem do reajuste da tabela está no Projeto de Lei 81/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), que incorporou a Medida Provisória 1206/24, em vigor desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, que corrigiu a tabela, foi elaborado pelo relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). Uma das mudanças significativas realizadas foi a supressão da permissão para que o Poder Executivo atualizasse por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, com o intuito de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.
Com essa atualização legislativa, espera-se não apenas uma simplificação do processo tributário, mas também uma redução da carga fiscal para os contribuintes de menor renda, alinhada com o compromisso de valorização do salário mínimo e de promoção da justiça fiscal no país.