Brasília – A Lei 15.108/25, sancionada nesta sexta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante que menores sob guarda judicial sejam reconhecidos como dependentes para fins previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada no Diário Oficial da União, assegura a esses menores direitos como pensão por morte e auxílio-reclusão, benefícios já concedidos a filhos biológicos e adotivos de segurados do INSS.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 6399/13, inicialmente apresentado no Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024. A medida busca corrigir uma lacuna na legislação previdenciária, alinhando-a ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Proteção ampliada
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garantia essa equiparação. No entanto, com a nova lei, a proteção previdenciária se estende a todos os segurados do RGPS, permitindo que menores sob guarda tenham os mesmos direitos previdenciários de filhos biológicos ou adotivos.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da mudança. “A medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, afirmou a parlamentar durante a tramitação do projeto.
Impacto social
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sob os cuidados de uma família substituta, podendo preceder uma adoção definitiva ou o retorno à família de origem. Com a nova lei, esses menores passam a ter mais segurança financeira caso o responsável venha a falecer ou seja preso, garantindo um suporte essencial em momentos de fragilidade.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo maior igualdade e segurança jurídica para famílias que exercem a guarda de menores. Especialistas acreditam que a mudança pode incentivar mais famílias a acolherem crianças em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a rede de proteção à infância no país.