A Câmara dos Vereadores de Penha, no litoral norte de Santa Catarina, aprovou, em meados de agosto, um projeto de lei contra perturbação do sossego alheio, que prevê multa de até 23 mil em caso de descumprimento.
Dentre as especificações, além de gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros, a proposta inclui “barulho produzido por animal” dentre as perturbações não permitidas.
Em entrevista à CNN, o vereador Everaldo Dalposso (PL), autor do projeto, pediu desculpas e disse que o caso foi um mal-entendido.
“Queria pedir perdão ao povo de Penha, aos nossos vereadores e aos protetores de animais, porque o objetivo do projeto era referente a algazarras e badernas. Só isso”, salientando que ele próprio solicitou o veto ao prefeito.
Antes de ir a plenário, a medida ganhou aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ca Câmara, para então ser aprovada, de forma unânime, pelos vereadores e seguir ao Poder Executivo do município catarinense.
Alguns vereadores chegaram a afirmar nos bastidores que votaram a favor do projeto, por não terem lido e entendido exatamente do que se tratava.
Mais adiante, no dia 26 de agosto, o próprio Dalposso enviou um ofício – obtido com exclusividade pela CNN – solicitando o veto integral do projeto ao prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB).
O documento alega que “em razão dos inúmeros posicionamentos distorcidos sobre o projeto de Lei nº 72/2020 (…) e da sua utilização para difamar o trabalho do vereador”, foi solicitado o veto.
O prefeito, então, barrou a proposta e disse que a Procuradoria Jurídica “entendeu haver vários erros, inclusive vício de origem no teor da legislação, haja vista esta ser matéria privativa do executivo”, segundo nota da prefeitura.
O veto foi protocolado nesta sexta-feira (28) na sede do legislativo municipal e deve ser lido em plenário na semana que vem. A expectativa é que o veto seja mantido pelos vereadores.
Leis das Contravenções Penais
Embora tenha causado espanto e revolta, sentimentos declarados em diversas postagens em redes sociais, o exato trecho da proposta da Câmara de Vereadores de Penha consta na Lei Federal de Contravenções Penais, vigente desde 1941 no Brasil.
O fragmento da legislação federal pertence ao art. 41, no capítulo Das Contravenções Referentes à Paz Pública.
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
(Supervisão de Evelyne Lorenzetti)
Fonte: CNN Brasil.