O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar na Justiça Federal para paralisar a construção de ponte sobre o Rio Preguiças, no Maranhão, com o objetivo de ligar o município de Barreirinhas ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM).
A obra foi suspensas em razão da deficiência de estudos ambientais e da falta de autorização pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A continuidade do empreendimento, que pode trazer sérios impactos ao Parque Nacional, dessa forma, depende da regularização do processo de licenciamento ambiental.
O acesso ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é feito por Barreirinhas, atravessando o Rio Preguiças por balsa, em trajeto que liga a margem direita do rio à esquerda, onde se situa a zona de amortecimento da unidade de conservação. A ponte, além de atingir diretamente a zona de amortecimento, em uma das margens do rio onde será edificada, trará reflexos diretos ao Parque Nacional após sua instalação.
Segundo a ação proposta pelo MPF, a obra foi inicialmente planejada pela Prefeitura Municipal de Barreirinhas, que chegou a contratar a elaboração de estudos ambientais. Posteriormente, o projeto foi assumido pelo governo estadual, sendo o licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão (Sema), em violação à Lei 9.985/2000, que impõe a realização de licenciamento por órgão federal (art. 36, §3º), no caso, pelo ICMBio.
Além disso, foram apontadas deficiências nos estudos ambientais apresentados, especialmente quanto à previsão de danos e de medidas mitigatórias após a conclusão do empreendimento, em decorrência do maior afluxo de pessoas e veículos que a ponte ocasionará, sem que tivessem sido acordadas medidas com o ICMBio para ordenar a ampliação do acesso.
Sobre isso, o ICMBio oficiou diversas vezes à Secretaria Estadual de Meio Ambiente quanto à exigência de licenciamento federal e da necessidade de retificações e complementações dos estudos, que se restringiam a analisar os impactos relacionados à instalação da obra, no entanto, as exigências não foram atendidas pelo órgão estadual. Apesar de diversos posicionamentos do órgão ambiental, foram expedidas licenças – prévia e de instalação – e foi autorizada a supressão de vegetação nas margens do Rio Preguiças, na zona de amortecimento do PNLM.
Para o MPF, essas licenças são viciadas por não terem a autorização do órgão que administra a unidade de conservação e não terem considerado os impactos da ponte sobre o Parque Nacional na sua fase de operação. “Por mais valiosa seja uma atividade econômica, inclusive as voltadas à infraestrutura viária e ao turismo, deve ela ser avaliada e ajustada em função dos múltiplos impactos sócio-econômico-ambientais que poderá causar, por meio do licenciamento ambiental”, afirma trecho do parecer.
De acordo com relatórios técnicos do ICMBio, a obra resultará em um maior fluxo de pessoas e veículos, e ocasionará na expansão urbana e na promoção de atividade turística ilegal, entre outros reflexos, o que poderá impactar de forma substancial os atributos ecológicos e paisagísticos da região, pois é previsto aumento acentuado na circulação de pessoas e veículos.
Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar grave e irreversível dano ambiental. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação das obras de construção da ponte até a regularização de licenciamento ambiental junto ao ICMBio. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia.
Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses – O PNLM abrange os municípios de Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão e Barreirinhas, totalizando 155 mil hectares de extensão. O principal atributo da unidade é o campo de dunas livres e lagoas de água doce, que atraem em torno de 150 mil visitantes ao ano. A unidade de conservação federal abriga espécies ameaçadas de extinção como o gato-do-mato (Leopardus tigrinus), gato-mourisco (Herpailurus yagouaroundi), tartaruga pininga (Trachemys adiutrix), peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), entre outros. A grande beleza cênica e atratividade turística têm levado, no entanto, a uma crescente especulação imobiliária e desenvolvimento da região.
A zona de amortecimento do PNLM foi instituída pelo plano de manejo em 2003, aprovado pela Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 48/2003, portanto, tem validade para fins de licenciamento ambiental. O empreendimento incide também sobre a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Preguiças-Pequenos Lençóis-Região Lagunar Adjacente, unidade de conservação estadual sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Fonte: Ministério Público Federal – MPF