São Luís – A Justiça Federal do Maranhão determinou a remoção imediata de bangalôs e outras estruturas comerciais instaladas na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís. A medida, publicada nesta quarta-feira (8), atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a ocupação irregular de área considerada bem público e de preservação permanente.
Segundo a decisão, os estabelecimentos ocupavam a área mesmo após o vencimento da autorização de uso, anteriormente concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A SPU indeferiu a renovação do uso em junho de 2023, com base no fato de que a praia é um espaço de uso comum do povo e classificado como Área de Preservação Permanente (APP), o que impede sua regularização para fins privados.
Os responsáveis pelos bangalôs — majoritariamente donos de bares, restaurantes e espaços de lazer — alegaram que agiam com base em autorização anterior e em boa-fé, ressaltando os impactos sociais e econômicos da desocupação. Ainda assim, o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira decidiu pela retirada das estruturas, ressaltando que “a ausência de título jurídico válido que autorize a permanência dos particulares na área reforça a plausibilidade do direito invocado pelos autores”.
Com a decisão, os réus terão 15 dias para retirar todas as estruturas instaladas na área, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, ficam proibidos de exercer qualquer atividade comercial ou uso exclusivo do local até nova determinação judicial.
O magistrado revogou ainda uma liminar anterior que suspendia a remoção dos bangalôs com base em argumentos econômicos, afirmando que o interesse ambiental deve prevalecer, conforme previsto na Constituição.
A decisão, tomada no âmbito da Ação Civil Pública nº 1080152-05.2023.4.01.3700, marca um novo capítulo no embate entre o desenvolvimento comercial e a preservação ambiental em áreas costeiras da capital maranhense. Órgãos ambientais e a própria Justiça acompanharão o cumprimento da ordem e possíveis desdobramentos.