A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de São Luís desaprovou as contas de campanha da vereadora eleita Magnolia Lima Dias Carneiro, conhecida como Professora Magnolia (União Brasil), nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago, que apontou graves irregularidades relacionadas à prestação de contas financeiras, especialmente no cumprimento de prazos para a declaração de receitas recebidas.
De acordo com o parecer técnico apresentado, Professora Magnolia não declarou, no prazo legal, o recebimento de R$ 354.525,00 provenientes do Fundo Partidário, montante que representava 64,15% do total arrecadado por sua campanha. Os valores foram depositados entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro de 2024, mas só foram oficialmente informados à Justiça Eleitoral no dia 4 de novembro, ultrapassando em mais de 30 dias o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o registro em até 72 horas.
Na decisão, a magistrada destacou que o atraso comprometeu a transparência das informações financeiras da campanha, essencial para a fiscalização pública e o controle social antes das eleições. “A omissão dificultou o acesso dos eleitores às informações financeiras e inviabilizou a fiscalização adequada, o que é fundamental para garantir a integridade do processo democrático”, apontou a juíza.
O percentual significativo dos valores não declarados e o tempo de atraso foram determinantes para a decisão. A juíza rejeitou a argumentação da defesa, que classificou a falha como um erro formal e pediu a aplicação do princípio da razoabilidade. Para a magistrada, tais justificativas não se aplicam diante da gravidade do caso e das diretrizes mais rígidas adotadas pelo TSE desde 2020.
O entendimento do TSE sobre irregularidades semelhantes reforça a gravidade de atrasos substanciais na entrega dos relatórios financeiros. Decisões anteriores têm reafirmado que omissões dessa natureza comprometem a lisura do processo eleitoral, justificando a desaprovação das contas.
Embora a decisão não implique automaticamente na perda do mandato, Professora Magnolia poderá enfrentar novos desdobramentos caso o Ministério Público Eleitoral (MPE) opte por entrar com uma ação específica. A vereadora ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para tentar reverter a decisão.
Com um mandato recém-conquistado, a vereadora Professora Magnolia já enfrenta questionamentos sobre a integridade de sua campanha, levantando debates sobre a necessidade de maior rigor no cumprimento das normas eleitorais. O caso se torna mais um exemplo da relevância da transparência no uso dos recursos públicos, especialmente em um cenário político que demanda cada vez mais atenção à ética e à fiscalização no processo eleitoral.