O juiz José Nilo Ribeiro Filho, titular da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, arquivou denúncia por suposta prática de boca de urna, no segundo turno da eleição municipal na capital, contra o líder comunitário Alan Kardeck.
Na decisão, o magistrado determinou o arquivamento dos autos por não identificar evidências suficientes para afirmar que o acusado teria arregimentado eleitores, realizando propaganda de boca de urna ou feita divulgação de partido ou candidato durante período de votação.
A acusação anônima contra Alan Kardeck justificou na oportunidade que o mesmo se encontrava em local de votação, próximo ao Colégio Mário Andreazza, no bairro da Liberdade no dia da eleição, supostamente distribuindo dinheiro para um fiscal de urna e que, ao ser abordado em seu veículo, teria sido encontrado farto material de propaganda eleitoral em favor do então candidato a prefeito de São Luís, Duarte Jr. (Republicanos).
Segundo Alan Kardeck, que foi candidato a vereador pelo Avante, todo material encontrado pela Polícia Federal correspondia à sua imagem ao lado de Duarte Jr, decorrente da campanha, em primeiro tuno, para uma vaga à Câmara Municipal da capital maranhense. “Portanto, não havia nenhum material de campanha referente ao segundo turno, onde tínhamos apenas dois candidatos disputando”, declarou.
Sobre o dinheiro entregue ao fiscal, Alan afirmou que entregou a quantia de R$ 20,00 ao fiscal do partido para que o mesmo pudesse fazer sua alimentação no decorrer do processo eleitoral. “O fiscal estava devidamente identificado com crachá e, portanto, o dinheiro serviria apenas para que ele pudesse comprar algum alimento e não caracterizar compra de votos”, enfatizou o líder comunitário.
Nos autos do processo, o juiz Nilo Filho destacou que os elementos produzidos não evidenciaram a existência de materialidade de autoria de ilícito eleitoral. “Com estas razões, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos e que se proceda a respectiva baixa”, estabeleceu o magistrado.
Alan kardeck, que foi injustiçado nesse fato ocorrido no dia das eleições municipais, disse que sempre acreditou na Justiça e tinha a convicção de que a verdade seria estabelecida, visto que tinha a certeza de não ter cometido nenhum crime eleitoral. “Tenho uma larga experiência em processos eleitorais e sempre me pautei pela retidão e pela legalidade”, enfatizou o líder comunitário e atual presidente municipal do Avante em São Luís.
Segue a decisão do magistrado: