Com a proximidade das eleições de 2024, candidatos registrados para o pleito e eleitores contam com a chamada imunidade eleitoral, que restringe prisões em determinados períodos. A partir do dia 21 de setembro, os candidatos não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o término do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro. Essa medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir que os concorrentes não sejam afastados da disputa por decisões judiciais que possam ser revistas posteriormente.
No entanto, a imunidade não é absoluta. A prisão de candidatos ainda é permitida em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. Mesmo nessas circunstâncias, o candidato continua apto a participar das eleições.
Regras para Eleitores
Para os eleitores, o período de imunidade é um pouco mais curto. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, até 48 horas após a votação, eleitores também não podem ser presos, exceto em situações específicas:
- Se forem flagrados cometendo crime;
- Caso haja uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Se desrespeitarem o salvo-conduto de outros eleitores, como tentando constrangê-los ou impedir sua liberdade de votar.
Durante o dia da votação, ações como boca de urna ou a realização de comícios também podem resultar em prisão.
O Código Eleitoral ainda garante proteção especial a mesários e fiscais de partidos, que não podem ser presos durante o exercício de suas funções, a não ser em casos de flagrante delito.
Essas medidas são implementadas para assegurar a integridade do processo eleitoral, protegendo eleitores, candidatos e aqueles que atuam diretamente no pleito.