A partir desta quinta-feira (10), entra em vigor a lei que eleva a pena para o crime de feminicídio no Brasil, passando de 20 a 40 anos de prisão. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, busca endurecer as punições e ampliar a proteção das mulheres contra a violência de gênero. A norma foi aprovada sem vetos, consolidando a proposta que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também amplia as penas para outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). O texto ainda estabelece restrições mais rigorosas para os condenados, como o uso de tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias e a perda de benefícios, como visitas conjugais.
Feminicídio Se Torna Crime Autônomo com Penas Mais Severas
A nova legislação altera o Código Penal e outros marcos legais, como a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Hediondos, tornando o feminicídio um crime autônomo, separado do homicídio qualificado. Antes, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio, com penas de 12 a 30 anos. Agora, com a mudança, a pena base para esse tipo de crime passou para 20 a 40 anos, facilitando a aplicação de punições mais severas e rápidas.
Além disso, a Lei 14.994/2024 traz uma série de circunstâncias que podem agravar a pena, aumentando-a de um terço até a metade. Entre elas, estão situações em que o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, mulheres acima de 60 anos ou com deficiência, ou em descumprimento de medidas protetivas.
Mudanças no Sistema de Progressão e Direitos do Agressor
Com as novas regras, a progressão de regime para os condenados por feminicídio ficou mais rígida. O direito à progressão só será concedido após o cumprimento de, no mínimo, 55% da pena, um aumento em relação aos 50% anteriormente estabelecidos. Além disso, os agressores perdem automaticamente o poder familiar, a tutela ou a curatela após a sentença, assim como o direito de ocupar cargos ou funções públicas até o cumprimento integral da pena.
Outra mudança significativa é a determinação de transferência dos presos para unidades prisionais distantes do local de residência da vítima, em casos de novas ameaças ou violência contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Impacto na Luta contra a Violência de Gênero
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do Projeto de Lei nº 4.266/2023 que deu origem à nova legislação, defendeu as medidas como uma forma de garantir justiça para as vítimas de feminicídio. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, afirmou a senadora, destacando a necessidade de um endurecimento nas penas para esses crimes. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto, ressaltou que a nova lei impõe a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira, buscando desestimular a violência contra as mulheres.
Segundo dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 foram registrados 1.467 casos de feminicídio no país, o maior número desde a criação da lei que tipifica o crime, em 2015. O aumento nas penas também acompanha um cenário de crescimento das agressões domésticas, que totalizaram 258.941 casos no ano passado, um aumento de 9,8% em relação ao período anterior.
Desafios e Expectativas com a Nova Lei
A aprovação da lei foi recebida com otimismo por entidades de defesa dos direitos das mulheres, que esperam uma redução nos índices de violência. No entanto, especialistas alertam que a eficácia das medidas dependerá de uma implementação efetiva e de ações complementares, como a melhoria dos serviços de atendimento às vítimas e a capacitação de agentes de segurança.
Com a nova legislação em vigor, espera-se um impacto direto na forma como o sistema de justiça brasileiro lida com a violência de gênero, reforçando a mensagem de que crimes contra mulheres não serão tolerados e que os culpados enfrentarão punições severas.