A partir desta terça-feira (1º), os eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisões ou detenções, de acordo com o Código Eleitoral. A medida, que vale até 48 horas após o encerramento das eleições municipais no próximo domingo (6), só admite exceções em casos específicos, como prisão em flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A lei eleitoral, disposta no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), estabelece essa garantia para assegurar que os eleitores possam exercer o direito de votar sem constrangimentos. No entanto, se alguém for detido nesse período, a prisão será imediatamente verificada por um juiz, que avaliará sua legalidade.
Exceções à Regra
Existem três situações em que a prisão de um eleitor pode ocorrer durante o período eleitoral:
- Prisão em flagrante delito: O eleitor pode ser preso se for surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido.
- Sentença condenatória por crime inafiançável: Inclui crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, que são considerados graves e sem direito a fiança.
- Desrespeito ao salvo-conduto: O salvo-conduto é uma garantia emitida por um juiz eleitoral para proteger o direito de voto de quem sofre qualquer tipo de ameaça. O desrespeito a essa proteção pode resultar em prisão.
Além disso, os mesários e candidatos também estão protegidos contra detenções, salvo em casos de flagrante, por 15 dias antes das eleições, medida que está em vigor desde 21 de setembro.
Regras para o Segundo Turno
Nos municípios onde houver segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, o período de proibição de prisões se estende de 22 a 29 de outubro, com as mesmas exceções. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter uma segunda etapa nas eleições para prefeito.
Eleições 2024
O pleito deste ano envolve a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios brasileiros. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, e um total de 58.444 vagas estão em disputa para as câmaras municipais.