O Supremo Tribunal Federal (STF), desde de dezembro de 2020, decidiu impedir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado por meio de uma liminar, como foi o caso do ministro Alexandre de Moraes, que impediu a posse do já reeleito presidente da Assembleia de Roraima.
O deputado Othelino Neto (PCdoB), atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) que coloque suas “barbas de molho”, pois o mesmo pleiteia sua reeleição para o biênio de 2022/23.
Em Roraima, a medida cautelar, concedida na ADI 6.654, ajuizada pelo PSOL, foi submetida a referendo no Plenário do STF. Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de mesa diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
Assim como aconteceu em Roraima, Othelino Neto está em risco jurídico de não poder se reeleger para o novo biênio de 2022/23, e seu mandado como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão pode está definitivamente no fim.
Esperemos o desenrolar dos fatos, e quem sabe tudo isso seja um prenúncio para dar oportunidade a uma nova “figura” política no comando da “Casa do Povo”.