A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, atendendo a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o magistrado, a norma do CFF ultrapassava os limites da atuação dos farmacêuticos ao permitir que esses profissionais realizassem diagnósticos e prescrevessem tratamentos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou Piacini na decisão.
O juiz ressaltou que apenas os médicos possuem formação legal e técnica para diagnosticar e indicar tratamentos terapêuticos, conforme estabelece a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Essa legislação define que a realização de diagnósticos nosológicos é uma prerrogativa exclusiva da medicina.
A decisão também mencionou preocupações com a segurança dos pacientes. O juiz citou casos noticiados pela imprensa sobre diagnósticos inadequados realizados por profissionais de saúde sem a devida qualificação, que resultaram em complicações graves, incluindo mortes e sequelas permanentes.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, renovassem receitas e realizassem atendimento a pacientes em situações de risco de morte iminente. No entanto, a medida foi duramente criticada pelo Conselho Federal de Medicina, que argumentou que os farmacêuticos não possuem formação adequada para definir tratamentos.
A suspensão da norma reacende o debate sobre a autonomia dos diferentes profissionais de saúde e a segurança dos pacientes. O CFF ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.