Uma decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), suspendeu um trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 que limitava a abertura de créditos suplementares pela Prefeitura de São Luís a 5%. Com a medida, o prefeito Eduardo Braide (PSD) poderá utilizar até 25% do orçamento municipal em gastos extras, o equivalente a mais de R$ 1,3 bilhão.
A decisão provisória atendeu a um pedido da gestão municipal, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara Municipal de São Luís. Os vereadores haviam reduzido o percentual de créditos suplementares sob o argumento de que a medida reforçaria o controle dos gastos públicos e evitaria possíveis desvios de recursos.
O orçamento total da capital maranhense para este ano é de quase R$ 5,5 bilhões. Com a suspensão da limitação imposta pelos parlamentares, Braide ganha mais autonomia para remanejar recursos sem necessidade de autorização prévia do Legislativo. Caso o limite de 5% fosse mantido, os gastos extras ficariam restritos a aproximadamente R$ 275 milhões.
Créditos suplementares são utilizados para cobrir despesas não previstas no orçamento original, como emergências e necessidades urgentes que surgem ao longo do ano. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a autorização para esse tipo de gasto normalmente precisa passar pelo Legislativo, salvo exceções previstas em lei. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (LAI) exige transparência na utilização desses recursos, determinando que todas as movimentações financeiras sejam divulgadas no Portal da Transparência e no Diário Oficial.
Apesar da liberação, a decisão ainda não é definitiva. O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJ-MA na próxima quarta-feira (12), quando os desembargadores poderão confirmar ou revogar a liminar concedida por Carvalho. A expectativa é que o julgamento defina os limites do Executivo municipal para o restante do ano.
Em tempos: A interferência do Judiciário no Legislativo, ao reformar decisões da Câmara de Vereadores de São Luís, pode comprometer o equilíbrio entre os poderes. Esse tipo de ação enfraquece a autonomia do Legislativo, limitando a capacidade dos vereadores de representar a vontade popular e legislar de forma independente. Além disso, a excessiva judicialização de questões políticas pode resultar em ativismo judicial, no qual desembargadores tomam decisões influenciadas por suas convicções pessoais, em vez de se restringirem à aplicação da lei.
Outro impacto negativo é a insegurança jurídica. A constante revisão de leis pelo Judiciário gera um ambiente de incerteza, dificultando o planejamento e a tomada de decisões por cidadãos, empresas e instituições. Essa instabilidade pode afetar o desenvolvimento econômico e social de São Luís, além de comprometer a confiança na capacidade do sistema legal de garantir segurança e previsibilidade nas relações jurídicas.
Veja a decisão abaixo: