A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as drogarias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil a divulgarem a lista de medicamentos oferecidos gratuitamente ou com preços subsidiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regras a serem definidas posteriormente. Pelo texto, o descumprimento será considerado infração à legislação sanitária.
O projeto inclui a medida na Lei 13.021/14, que trata do exercício das atividades farmacêuticas.
A proposta aprovada foi um substitutivo apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) aos projetos de lei 10234/18, do ex-deputado Victor Mendes (MA), e 11010/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que tratam do assunto e tramitam em conjunto.
“O direito à informação sobre a assistência farmacêutica é importante para os cidadãos, em especial os que não estão familiarizados com os mecanismos de atuação do SUS”, afirmou a relatora.
Além de reunir os projetos, sem entrar nos detalhes da divulgação pretendida, Carmen Zanotto optou por alterar lei já existente, em vez de criar norma independente.
Ela também retirou das propostas a obrigatoriedade de o SUS divulgar a relação de medicamentos gratuitos e atualizá-la sempre, por considerá-la desnecessária. “O Sistema Único de Saúde já divulga e atualiza periodicamente as listagens de medicamentos gratuitos e subsidiados. Além disso, a determinação nos parece interferir indevidamente na autonomia de órgãos do Poder Executivo”, explicou Carmen Zanotto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias