A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante às policiais militares e bombeiras dos estados e do Distrito Federal uma licença-maternidade de 180 dias, além de uma licença-paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A medida também se aplica à adoção de crianças de até um ano, com 60 dias de licença para adoção de crianças maiores de um ano.
O relator da proposta, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), apresentou um substitutivo que unifica seis projetos de lei (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, essas propostas visam garantir e proteger a maternidade e paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a sociedade, de forma que devemos cuidar dessa carreira tão importante, notadamente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados à família”, afirmou Garcês.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros, conferindo aos estados e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.
A licença-maternidade poderá ser concedida antes do nascimento, mediante solicitação médica. Em casos de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde. Se a militar estiver de férias ou licença especial na época do parto, terá direito aos 180 dias de licença, somados ao período restante das férias interrompidas.
O projeto assegura ao pai uma licença de 180 dias caso ele assuma a guarda exclusiva da criança em decorrência do falecimento ou abandono do lar pela mãe. Além disso, a gestante terá o direito de trabalhar na unidade mais próxima de sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto, e poderá usufruir de uma hora de descanso diário até o bebê completar 12 meses, dividida em dois períodos de 30 minutos.
Ao retornar ao trabalho, a militar deverá atuar em funções administrativas por pelo menos 12 meses, evitando confrontos diretos. A proposta permite a permanência em unidades de trabalho, com justificativa da chefia e consentimento da militar, excluindo-a de escalas de plantão, operações policiais ou sobreaviso durante a gestação e o primeiro ano da criança. Ela também ficará dispensada de atender locais de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou manipular substâncias químicas de risco.
A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas Leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que permitiu a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário.