O estado do Maranhão dá início ao primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nesta sexta-feira, 12 de janeiro, conforme anunciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). O defeso, essencial para a preservação desta espécie vulnerável à pesca predatória, ocorrerá em três fases distintas ao longo dos próximos meses: 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.
Durante estes períodos, a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização do caranguejo-uçá serão proibidos. A medida visa proteger a espécie, especialmente durante a sua fase reprodutiva, quando os caranguejos saem dos manguezais e se aproximam das praias, tornando-se mais vulneráveis.
O caranguejo-uçá desempenha um papel crucial na manutenção dos ecossistemas de manguezais e representa uma fonte significativa de renda para as comunidades locais. A SEMA enfatiza a importância deste período de defeso para a sustentabilidade tanto ambiental quanto econômica.
Fiscais da SEMA serão encarregados de operações de fiscalização em todas as fases do defeso, em conformidade com a Portaria SAP/MAPA nº 325 de 30 de dezembro de 2020, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Regulamentação de Estoque
Profissionais que atuam com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem fornecer um relatório detalhado dos estoques antes de cada período de defeso. As declarações podem ser realizadas através do site do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O transporte dos crustáceos será autorizado somente com a emissão de uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio pelo Ibama, evidenciando a declaração do estoque. Em caso de apreensão, o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, prevê que os caranguejos vivos sejam preferencialmente liberados em seu habitat natural.
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento das normas estabelecidas é considerado crime ambiental. As denúncias podem ser feitas aos órgãos competentes: SEMA, Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. As sanções incluem notificação, infração, apreensão do material e multas que podem chegar a R$ 100 mil, conforme estipulado pela Lei nº 9.605/1998 e pelo Decreto nº 6.514/2008.
Essas medidas reforçam o compromisso do estado do Maranhão com a preservação do caranguejo-uçá, uma espécie vital para a saúde dos ecossistemas de mangue e a economia local.
Por Marcony Edson